De acordo com a juíza, não é possível deflagrar uma greve deste tipo, sob pena de dano irreparável à sociedade e afronta a ao princípio de supremacia do interesse público sobre o privado. Ela ainda afirma que os trabalhadores, ao decidirem pela paralisação, desrespeitam a Lei 7783/89.
A Lei assinala que a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. De acordo com o Sinetram, a paralisação foi feita sem o aviso prévio, como prevê a legislação brasileira.
“Concedo antecipação da tutela, para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus abstenha-se de realizar novos movimentos grevistas, sob pena de multa de RS 50 mil por hora de descumprimento, a partir da ciência desta decisão”, assinala a juíza no despacho divulgado na tarde desta segunda-feira. Ela também determinou a volta imediata ao trabalho.
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