A decisão foi por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, durante a sessão do Tribunal Pleno, presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
O Ministério Público Estadual (MPE/AM) havia interposto o embargo por não concordar com decisão do Pleno que tinha julgado improcedente um pedido de condenação contra Lisboa, formulado pelo MP, e o absolveu do crime de peculato/desvio enquanto estava como prefeito de Fonte Boa, interior do Amazonas. De acordo com o relatório, o MP alegou que na decisão não teriam sido analisados pontos que “seriam cruciais para comprovação de que teria havido o desvio de bens do patrimônio municipal de Fonte Boa em proveito de terceiros”.
No voto, a relatora analisa que os questionamentos contidos na ação já foram amplamente debatidos e solucionados, “não justificando seu acolhimento”, e que o recurso adotado pelo MP não seria “o meio processual próprio para modificar decisões”, mas somente para sanar eventual vício. Os Embargos de Declaração têm como objetivo completar ou esclarecer as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
“Efetivamente, ao que se vê dos elementos dos autos, o que pretende o embargante é a modificação do julgado e a rediscussão da matéria. Não se objetiva, de fato, suprir omissões ou dirimir contradições. Ora, o instrumento próprio para a discussão pretendida não são os Embargos de Declaração, eis que modalidade recursal específica não se presta à formulação de consultas ou elucidação de dúvidas suscitadas pelo natural inconformismo da parte sucumbente”, conforme trecho do voto, onde a relatora também cita decisões de outras Cortes.
Manacapuru
Também na sessão desta terça-feira, foi adiado o julgamento da denúncia do Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Manacapuru e os ex-prefeitos Washington Luiz Regis da Silva e Angelus Cruz Figueira (nº 2011.001840-3), devido ao pedido de vista do desembargador João Simões.
O processo está sob relatoria do desembargador Rafael de Araújo Romano, que votou pelo recebimento da denúncia em sua integralidade para apurar a responsabilidade penal de cada denunciado. De acordo com os autos, o Município de Manacapuru vem há mais de 15 anos poluindo o meio ambiente, permitindo o despejo de resíduos domésticos em lixeira pública, sem tratamento ou cobertura, e que foi comprovado por laudo a contaminação da água e do ar.
Antes do pedido de Simões, os magistrados tiveram um longo debate sobre o assunto em plenário. O desembargador Domingos Jorge Chalub, que havia pedido vista dos autos, os devolveu com voto divergente, pela rejeição da denúncia.
O assunto deverá voltar à pauta da próxima sessão, na semana que vem.
Antenas contra cerol
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à Lei Municipal nº 307/2012, que torna obrigatória a utilização de antenas de proteção contra linhas de cerol nas motocicletas que circulam em Manaus, foi adiado nesta terça-feira (16) devido ao pedido de vista do desembargador João Mauro Bessa.
A ADI (nº 2.0001133-75.2012.8.04.0000) está sob relatoria da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. De acordo com o relatório dos autos, o Legislativo “invadiu” a competência da União, de acordo com o art. 22, XI, da Constituição da República, ao aprovar a lei, que também estaria atacando o art. 188 da Constituição Estadual.
Conforme trecho do relatório, a lei 307/2012 ainda teria mais um vício formal, tendo em vista que a competência para a iniciativa é “privativa do chefe do Poder Executivo”, segundo o art. 59, IV, da lei Orgânica do Município.
A ADI seria julgada na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (16)
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