terça-feira, 6 de agosto de 2013

CMM aprova prestação de contas dos ex-prefeitos Alfredo Nascimento e Luiz Alberto Carijó

MANAUS - A Câmara Municipal de Manaus aprovou e promulgou na manhã desta segunda-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo nº 16, oriundo da Mesa Diretora, que aprova a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), no exercício de 2004, de responsabilidade dos prefeitos Alfredo Nascimento (PR) e Luiz Alberto Carijó (PDT).

Antes da promulgação, o Plenário votou os pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e de Economia, Finanças e Orçamento (CEFO), em relação ao Decreto, que teve votos contrários dos vereadores Waldemir José (PT), Rosi Matos (PT) e Professor Bibiano (PT). O vereador Carijó pediu abstenção do voto por questão de ética. O Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Segundo a propositura, a prestação de contas da PMM, exercício 2004 – de responsabilidade dos prefeitos Alfredo Nascimento, entre o período de 01 de janeiro de 2004 a 14 de março do mesmo ano e do prefeito Luiz Alberto Carjó, entre o período de 15 de março a 31 de dezembro de 2004 – recebeu parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) que foi encaminhado para a apreciação do parlamento, órgão competente para o julgamento das contas do chefe do Executivo. Além disso, a propositura visa cumprir o disposto no artigo 23, inciso quinto da Lei Orgânica do Município (Loman) que estabelece ser competência privativa da CMM o julgamento das contas anuais do prefeito, bem como a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Parecer
De acordo com o parecer favorável e análise da CEFO, foi possível constatar que os gestores tiveram preocupação de observar todos os pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente o disposto no artigo 42, já que o saldo patrimonial constante no balanço contábil de 2004 apresenta-se positivo com ativo real líquido no valor de R$ 815,9 milhões.
O parecer ressaltou ainda, que o ativo financeiro do balanço apresenta o montante de R$ 139 milhões frente ao passivo que apresenta o montante de R$ 58 milhões, perfazendo-se assim, um saldo positivo  de mais de R$ 80 milhões, o que demonstra o zelo do gestor com a gestão pública ao deixar  financeiro suficiente para honrar os compromissos registrados no passivo financeiro.
Já a CCJR emitiu parecer favorável ao acatar o parecer do Conselheiro- relator, Dr. Lúcio Alberto Albuquerque que considerou terem sido observados, pelos referidos gestores, os princípios e normas gerais de direito financeiro e contabilidade pública, previstos na Lei Federal 4.320/64 e Legislação Federal, estadual e municipal vigentes, em especial a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a CCJR constatou que a referida propositura atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno da Casa e está dentro da técnica legislativa.
Durante a discussão, o vereador Carijó ressaltou que se sente constrangido por estar sendo julgado pelo Plenário, mas declarou não existir nenhum ato que desabone a sua conduta. “Não sou bandido e não cometi nenhum crime. Que cada vereador vote conforme a sua consciência”, disse Carijó.
Apoio
Várias lideranças partidárias manifestaram apoio ao vereador Carijó, entre eles, o presidente da Casa vereador Bosco Saraiva (PSDB) que declarou apoio a Carijó, dizendo que o parlamentar não precisava se sentir constrangido, pois acredita que Carijó realizou uma boa gestão.
Dr. Gomes também manifestou apoio ao dizer que os dois gestores tiveram as suas contas aprovadas pelo TCE. “As vezes é preciso pagar um preço maior por fazer um trabalho bem feito”, reconheceu Isaac Tayah (PSD).
Na mesma linha, o vereador Marcel Alexandre (PMDB) acompanhou o raciocínio dos demais. “Nove anos foram suficiente para o TCE analisar essas contas”, lembrou. O vereador Mitoso (PSD) acrescentou que a Casa não dispõe de profissionais técnicos para dar um melhor posicionamento, quanto tem o TCE.

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