sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Por superfaturamento, Justiça Federal afasta diretor da Fundação Cecon

MANAUS - A Justiça Federal determinou o afastamento de um dos diretores da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) por 180 dias, em caráter liminar, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). A medida é reflexo de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/AM no ano passado, na qual ex-gestores e médicos da instituição são processados por fraudes na cobrança de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ação cautelar que pediu o afastamento, o MPF/AM destacou que as auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) demonstraram prática de fraudes no preenchimento das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (Apac) para superfaturar procedimentos principais e secundários de radioterapia pagos com verbas federais. A Apac é usada para instrumento utilizado para efetuar cobranças por procedimentos radioterápicos realizados pelos prestadores do SUS.

Segundo o MPF/AM, as investigações concluíram que o superfaturamento de procedimentos, praticado continuamente de abril de 2005 a dezembro de 2008 por médicos e membros da direção processados, tinha como objetivo direto o aumento dos valores referentes aos incentivos de produtividade recebidos pelos médicos, resultando em danos aos cofres públicos que ultrapassam a cifra de R$ 5 milhões.

Ao acatar o pedido de afastamento temporário do diretor, a decisão liminar da Justiça Federal considerou que a condição de chefe confere a ele "grande poder de gestão, o que permite a omissão e manipulação de documentos possivelmente necessários à ação de improbidade administrativa" movida pelo MPF/AM. O juiz ressaltou ainda que o diretor é responsável pelas cobranças feitas ao SUS e que há indícios de perseguições a servidores que contribuíram com as investigações.

A ação civil pública de improbidade administrativa segue em tramitação na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 11895-73.2012.4.01.3200.

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