quarta-feira, 2 de março de 2011

TSE suspende julgamento do ex-vereador Jander Tabosa

Ministro do TSE Arnaldo Versiani disse que Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não avaliou se a fraude cometida por Tabosa teve potencial necessário para o desequilíbrio do pleito a ponto de influenciar a eleição
Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro (foto) adiou o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um recurso especial eleitoral interposto por Jander Silva Tabosa dos Reis, eleito vereador do município de Manaus nas eleições de 2008. Ele questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-MA) que deu parcial provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra sua diplomação sob alegação de suposta prática de fraude à votação nos termos do artigo 262, inciso IV, combinado com o artigo 222, ambos do Código Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário