quinta-feira, 18 de julho de 2013

Medida cautelar do TCE impede licitação na Sefaz

MANAUS - O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Lúcio Albuquerque, suspendeu, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), o pregão eletrônico nº 387 da Comissão Geral de Licitação do governo do Estado para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de três subestações de energia elétrica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A decisão, acompanhada por unanimidade pelo colegiado, atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, da empresa Sistema Técnico de Refrigeração Ltda., que alegou que a empresa vencedora do pregão eletrônico, M. A. Indústria Comércio de Papelaria e Serviços Ltda., não apresentou os documentos obrigatórios, além de não possuir profissional habilitado para o serviço, no caso, um engenheiro eletricista, item exigido no edital.

Como o processo licitatório ainda está em processo de homologação, além da suspensão do certame o TCE notificou o secretário de Estado da Fazenda, e o presidente da Comissão Geral de Licitação, Epitácio de Alencar e Silva Neto, a prestarem esclarecimento a respeito da ilegalidade e falhas apresentadas na representação.

Em sua decisão, o conselheiro Lúcio Albuquerque orienta a Sefaz a não realizar a homologação até que a situação seja esclarecida.

Ex-prefeita em R$ 13 milhões

Na mesma sessão, as contas da ex-prefeita de Barcelos, Alberta Maria de Oliveira, foram desaprovadas pelo colegiado por unanimidade. A prestação era referente à sua gestão de 2006.
O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque apontou diversas irregularidades no processo da ex-prefeita. Entre elas estavam a inexistência de comprovação das despesas em serviços públicos de saúde, a ausência de apresentação dos convênios firmados, além da divergência quantos aos valores das despesas anuais indicadas pela comissão de inspeção e no sistema ACP.
Alberta de Oliveira foi condenada a devolver o montante de R$ 13.978.854,93, entre multas e glosas, aos cofres públicos municipais. A gestora terá o prazo de 30 dias para recolher os valores ou apresentar novas razões de defesa por meio de recurso.

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