Juiz recomenda rigorosa investigação e condena o órgão a pagar indenização de R$ 200 mil a funcionário demitido
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Leoney Fligliuolo, determinou que documentos contendo “fortes indícios” de “lesão descarada, exorbitante e incalculável” aos cofres públicos com o aval do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sejam entregues aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Receita Federal e Superintendência da Polícia Federal, entre outros órgãos, para apuração.
A fraude, segundo o magistrado, envolve o ex-presidente do TCE João Pereira dos Santos Braga e o filho dele, João Coelho Braga, o “Braguinha”, atual secretário da Casa Civil da Prefeitura de Manaus. A sentença cabe recurso.
A recomendação para investigação faz parte da sentença dada na última sexta-feira (11), em que o TCE-AM é condenado a pagar indenização de R$ 200 mil e os vencimentos retroativos há quatro anos pela demissão injusta de Haroldo Charles de Souza Cunha, autor das denúncias.
Haroldo Cunha, segundo a decisão, foi exonerado do quadro do TCE após 22 anos de serviço público ao ser acusado de extorsão para regularizar prestação de contas.
O juiz afirma que apesar de não haver nenhuma prova contra o Haroldo, de o mesmo não ter tido direito a ampla defesa e de sequer a denunciante da extorsão reconhecê-lo na sindicância aberta para apurar os fatos, o servidor foi exonerado.
O verdadeiro motivo da demissão, segundo Figliuolo, foi para “calar sua boca” e resolver o problema do presidente da instituição, à época, e do filho dele que, na ocasião, era o secretário da Comissão de Obras Pública (COP) do Governo do Estado. O governador era o atual prefeito de Manaus Amazonino Mendes.
Haroldo declarou, durante a sindicância, que recebeu ordem do então presidente do TCE e agora conselheiro aposentado, João Braga, para alterar laudos técnicos referentes à COP, entre os anos de 2000 e 2002, e aprovar as contas do filho, “Braguinha”.
Ainda segundo o depoimento de Haroldo, o então presidente do TCE autorizou um funcionário da COP a trabalhar ao lado dele indicando quais documentos entravam e saíam dos processos de prestação de contas de “Braguinha”. Esse funcionário é identificado apenas como “César”. Diz a sentença: “O que lhe favorecia ficava. O que lhe comprometia era retirado”. Mais adiante, Figliuolo sustenta: “É incalculável a movimentação de recursos públicos que não foram corretamente prestados contas, que, sem dúvida, foram destinados para outra finalidade”.
O funcionário exonerado diz que alterou, pelo menos, 800 laudos técnicos que tinham “Branguinha” como ordenador da despesa. Desses, 150 laudos verdadeiros ainda estão sob a guarda dele. “Guardo para me resguardar. Até como forma de assegurar minha vida”, declarou.
Ex-servidor tem medo de ser morto
O ex-funcionário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Haroldo Cunha, afirma que a vida dele foi arruinada nos quatro anos seguintes à demissão. Desempregado, enfrentou depressão e outras doenças, além da separação da família.
Com medo de ser assassinado por causa da denúncia e por já ter sofrido ameaças de morte, procurou o deputado Sabino Castelo Branco (PTB) para tentar obter proteção policial do Estado. A preocupação dele era sofrer represálias depois que os fatos viessem à tona com a sentença dada na última sexta-feira (11).
“Fui humilhado, embora todo mundo naquele tribunal soubesse o que acontecia. Levei o caso ao conhecimento do corregedor na época. Fizeram ouvido de mercador”, afirmou.
O deputado denunciou o caso ontem, durante o programa “A Voz da Esperança”, apresentado por ele e diz que irá fazer um pronunciamento na Câmara Federal sobre as irregularidades ocorridas no TCE. “É um escândalo que ainda não se viu em outros tribunais”, afirma.
Saiba mais
Desvio de verba
Documentos do processo e sentença também serão encaminhados ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), à Procuradoria Geral da União (PGU), à Controladoria Geral da União (CGU) e à Delegacia Geral do Estado (DG).
Os indícios encontrados pelo magistrado na defesa de Haroldo Cunha são de desvio de dinheiro de público; crime de improbidade administrativa; corrupção ativa e passiva; sonegação fiscal; prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico; prevaricação (faltar por má fé com deveres do cargo); concessão de benefícios; e renúncia de receitas. Os danos ao erário ocorreram entre os anos de 2000 e 2002.
O juiz indica que os MPs, a Polícia Federal e a CGU apurem desvio do dinheiro público em contratos e convênios celebrados tendo como ordenador de despesas da COP, o “Braguinha”.
O presidente em exercício do TCE, Érico Desterro, afirmou ontem não poder comentar o caso por desconhecer a sentença. Disse, ainda, ter pelo ex-conselheiro todo respeito.
Fonte:acriticaonline
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