O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de decreto legislativo que susta os efeitos da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que alterou a distribuição do número de deputados por estado na Câmara Federal. A matéria segue para análise dos deputados.
A decisão do tribunal determina o ganho de quatro cadeiras na bancada do Pará, duas para cada uma das bancadas de Minas Gerais e do Ceará, uma para Santa Catarina e uma para o Amazonas.
Por outro lado, Paraíba e Piauí perdem dois deputados em suas representações, bem como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Alagoas, que perdem um deputado cada.
A maioria dos senadores, entretanto, considerou que as mudanças feitas pelo TSE são, na verdade, uma prerrogativa do Congresso Nacional e decidiram apoiar o projeto que revoga as mudanças. Além disso, a decisão do tribunal tem reflexos também nas composições das assembleias legislativas e na Câmara Distrital.
O projeto de decreto também questiona o cálculo utilizado pelo TSE na resolução e ressalta que a alteração de bancadas na Câmara Federal deverá ser feita por Lei Complementar, obedecendo a um dispositivo constitucional que estabelece que as representações dos estados não serão reduzidas.
O autor do projeto de decreto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), disse que também apresentou um projeto de lei complementar sobre o mesmo assunto, mas defendeu a aprovação do decreto para corrigir o que ele considera um desvio de prerrogativas.
— A Constituição diz que esse assunto tem de ser tratado por lei complementar. Por isso, existe uma lei complementar de minha autoria, que é igual à resolução, mas nós temos de votar o decreto. E, depois, nós caminhamos com a lei complementar. Então, deixo bem claro que não somos contra o mérito da decisão do TSE, mas queremos, sim, que se regulamente por meio de lei complementar.
Entretanto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) alertou que um decreto legislativo não pode sustar uma decisão judicial e que os efeitos da aprovação do projeto poderão ser questionados na Justiça posteriormente.
— A Constituição não permite que decreto legislativo, que o Congresso Nacional, possa sustar os atos do Poder Judiciário. A não ser que nós tenhamos a ideia de que o Congresso Nacional seja hipertrofiado. As críticas que nós fazemos ao Poder Judiciário, a nós serão direcionadas.
Taques sugeriu que os senadores aprovem o projeto de lei sobre o assunto para mudar os efeitos da decisão do TSE, mas foi voto vencido.
A votação foi polêmica e quase foi adiada por um requerimento que pedia que a matéria voltasse para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional. No entanto, o requerimento foi rejeitado e o projeto aprovado com 34 votos favoráveis e 28 contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
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