Apesar de argumentar que foi aprovada dentro do número de vagas, Antônia Serrão não apresentou prova de sua classificação no concurso, cuja validade já expirou.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas. O colegiado confirmou decisão anterior do juiz convocado, Airton Gentil, que negou pedido de liminar em fevereiro de 2012.
Segundo o relator, "não prospera a pretensão da impetrante em ser convocada para assumir o cargo de agente administrativo pela Prefeitura Municipal de Autazes, porquanto não comprovou a sua classificação no certame".
Com isto, caracterizou-se a ausência de direito líquido e certo à nomeação da candidata, pois "a impetrante não trouxe a prova pré-constituída do seu direito, não sendo cabível por outro lado a complementação de prova, tendo em vista o rito célere do mandado de segurança que exige a demonstração da prova pré-constituída", diz trecho do voto.

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