MANAUS – A construtora Andrade Gutierrez, responsável pela construção da Arena da Amazônia, pode pagar multa trabalhista no valor de R$ 1,5 milhão, caso descumpra decisão judicial. O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT/AM) obteve na Justiça do Trabalho duas vitórias para os operários do estádio: uma em relação a uma ação civil pública (ACP) movida contra a construtora e outra em favor da execução imediata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a mesma empreiteira, em 2012, para garantir condições de segurança, saúde e higiene aos funcionários da obra.
A Arena da Amazônia vai receber os jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014, em Manaus. O descumprimento de 15 cláusulas das 22 previstas no TAC vai implicar na aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para cada cláusulas desrespeitada, totalizando R$ 300 mil. Já sobre a ACP, a Justiça Trabalhista decidiu por acatar o pedido do MPT e a empresa terá que implementar 64 medidas de segurança para prevenir quedas de trabalhadores, acidentes com mutilações e esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. A não implantação das normas regulamentadoras constantes na ACP vai gerar multa de R$ 20 mil para cada medida descumprida – R$ 1.280.00. O valor das duas multas chega a R$ 1.580.000.
A morte de um trabalhador no canteiro de obras da Arena da Amazônia, no dia 28 de março deste ano, levou o MPT a entrar com a Ação Civil Pública exigindo implementação das medidas de segurança e pagamento de indenização por Dano Moral Coletivo, no valor de R$ 20 milhões, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituições ou programas, públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos educacionais ou filantrópicos. A decisão final ainda é aguardada.
Na decisão, a juíza do trabalho Substituta Margarete Dantas Pereira Duque, ressaltou que a empresa adotou comportamento desleal ao celebrar um TAC junto ao MPT, “com a reserva mental de reiteradamente descumprir as cláusulas ali ajustadas”.
Na decisão, a juíza afirma que a construtora tem “desrespeitado normas elementares de segurança e saúde no trabalho de forma contumaz, priorizando o cumprimento dos prazos para a finalização da obra em detrimento da integridade física dos trabalhadores, construindo um cenário degradante, cuja precariedade ocasionou um acidente de trabalho fatal mediante queda de altura e certamente torna o ambiente propenso a futuras ocorrências da mesma natureza. (…) Situações inadmissíveis para uma empresa do porte da requerida, que obteve a confiança do Estado e, consequentemente da sociedade, para a construção de uma obra pública que abrigará um evento histórico nesta capital, eleita uma das sedes dos eventos da Copa do Mundo de 2014”.
Confira a lista de obrigações que deverão ser implementadas pela empreiteira Andrade Gutierrez e que foram determinadas na decisão liminar da ACP:
- abstenção de utilização de cinto de segurança sem dispositivo trava-quedas ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime;
- abstenção da utilização de andaime que não seja construído de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que esta sujeito;
- dotar a proteção instalada na periferia da edificação com rodapé com 20 centímetros de altura;
- proteger todas as partes móveis de motores transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores;
- instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos;
- instalação de proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou projeção de materiais;
- garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e, também, dos programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de Prevenção dos Riscos Ambientais e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- abstenção da utilização de andaime que não seja construído de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que esta sujeito;
- dotar a proteção instalada na periferia da edificação com rodapé com 20 centímetros de altura;
- proteger todas as partes móveis de motores transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores;
- instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos;
- instalação de proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou projeção de materiais;
- garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e, também, dos programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de Prevenção dos Riscos Ambientais e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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