A deputada estadual Conceição Sampaio (PP), que preside a Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso, apresentou na manhã desta quarta-feira (8), Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas idosas nos concursos públicos no Estado do Amazonas, em conformidade com o artigo 230 da Constituição Federal no artigo 230, que determina que “a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Conforme justifica a deputada Conceição Sampaio, a importância desse Projeto de Lei para os idosos do Estado não se resume à simples participação de toda a população, mas estende-se à questão econômica, onde uma parcela significativa de idosos são chefes de família com renda média superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos. E aponta que os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, ou seja, 8,6% da população total do país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IBGE considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade utilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento. A população brasileira vive hoje 68,6 anos, em média, 2 anos e meio a mais do que no início da década de 1990. Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos no país deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total) e a esperança de vida deve atingir 70,3 anos.
Estatuto do Idoso
A Lei 10.741, que regulamenta a Constituição Federal, define o Estatuto do Idoso e tem a garantia ao idoso de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A nomeação no serviço público se dá por meio do concurso público (Constituição Federal, art. 37, II), e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003, art. 1º) estabelece como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Com informação da assessoria da Deputada
Conforme justifica a deputada Conceição Sampaio, a importância desse Projeto de Lei para os idosos do Estado não se resume à simples participação de toda a população, mas estende-se à questão econômica, onde uma parcela significativa de idosos são chefes de família com renda média superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos. E aponta que os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, ou seja, 8,6% da população total do país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IBGE considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade utilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento. A população brasileira vive hoje 68,6 anos, em média, 2 anos e meio a mais do que no início da década de 1990. Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos no país deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total) e a esperança de vida deve atingir 70,3 anos.
Estatuto do Idoso
A Lei 10.741, que regulamenta a Constituição Federal, define o Estatuto do Idoso e tem a garantia ao idoso de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A nomeação no serviço público se dá por meio do concurso público (Constituição Federal, art. 37, II), e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003, art. 1º) estabelece como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Com informação da assessoria da Deputada

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