quarta-feira, 24 de abril de 2013

Justiça considera procedente pedido de reforma da Ponte do Educandos, no Centro


MANAUS - A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal julgou procedente a demanda produzida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em Ação Civil Pública ajuizada pela 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) contra o Município de Manaus para que seja reformada a ponte Antônio Plácido de Souza, que liga a rua Delcídio Amaral, no bairro de Educandos, à rua Quintino Bocaiuva, no Centro de Manaus.

Após vistoria realizada por técnicos do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) na ponte do Educandos, como é popularmente conhecida, foram constatadas patologias variadas, como as juntas de dilatação, trincas, fissuras, eflorescência e vegetações que germinam em decorrência da umidade, além do escoamento de águas pluviais diretamente dos pilares, o que pode comprometer a estrutura de sustentação, o assoreamento do solo causado pelo escoamento das águas e o intenso fluxo de veículos.

Na ACP, o órgão ministerial pede ao Município de Manaus a apresentação de estudo e cronograma para reforma da ponte no prazo de 90 dias, com o objetivo de solucionar os problemas na estrutura física, além de resgatar o patrimônio paisagístico; e tomar medidas de fiscalização do uso da ponte, coibindo a queima de materiais, depósito de lixo, a consolidação de edificações junto aos pilares e vãos da ponte, de modo a cessar a situação de precariedade que a assola, assegurando adequado ordenamento territorial.

Para o titular da 63ª Prourb, Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, subscritor da referida ação, a decisão põe um ponto final ma situação de risco em que se encontra a ponte. “Espero que a decisão seja cumprida o mais breve possível, pois a sociedade não pode ficar à mercê da própria sorte”, enfatizou.

O Município de Manaus deverá promover todas as obras necessárias para a recuperação da ponte Antônio Plácido de Souza no prazo de 90 dias (começando a contar a partir do momento em que for notificado da decisão judicial), tornando-a segura e adequada ao uso da população.

O Município fica condenado a pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para o caso do não cumprimento das determinações judiciais no prazo estipulado, a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).

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