A Lei, que nasceu do Projeto de Lei nº 395/2009 do vereador Arlindo Júnior (PPL), aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em abril deste ano, determina a todas as concessionárias e lojas de venda de automóveis, que seja plantada uma muda arbórea a cada automóvel zero quilômetro vendido no município.
A multa para as concessionárias que descumprirem a Lei é de R$ 35,220 mil valor correspondente a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), cotadas hoje em R$70,44. O valor da multa chega a custar mais que um carro popular zero quilômetro. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, até o limite de três reincidências. Na quarta reincidência, o estabelecimento será interditado.
O projeto prevê ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sustentabilidade(Semmas) providenciará o levantamento e a indicação de áreas próprias e adequadas para o plantio, bem como a fiscalização. As despesas são de responsabilidade das lojas.
A multa para as concessionárias que descumprirem a Lei é de R$ 35,220 mil valor correspondente a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), cotadas hoje em R$70,44. O valor da multa chega a custar mais que um carro popular zero quilômetro. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, até o limite de três reincidências. Na quarta reincidência, o estabelecimento será interditado.
O projeto prevê ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sustentabilidade(Semmas) providenciará o levantamento e a indicação de áreas próprias e adequadas para o plantio, bem como a fiscalização. As despesas são de responsabilidade das lojas.
Arlindo Júnior explica que a Lei representa um avanço para a cidade e que espera que a iniciativa inspire projetos iguais em todo o Brasil. “É uma proposta inovadora, pois a cada um dos quase 3 mil carros novos vendidos por mês, que começarem a circular em nossas ruas, serão mais árvores e Manaus ficará cada vez mais arborizada. Assim, as empresas também vão poder mostrar que estão preocupadas com o meio ambiente e deixar nossa cidade melhor para as próximas gerações”, disse o vereador.
O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
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