Em nota técnica sobre o assunto, a 3ª Câmara defendeu a formulação de mecanismos que levassem à aplicação adequada dos recursos pelos estados e municípios
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é favorável à destinação de recursos provenientes dos royalties do petróleo para a educação, conforme prevê o Projeto de Lei 5.500/2013, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Em nota técnica sobre o assunto, a 3ª Câmara defendeu a formulação de mecanismos que levassem à aplicação adequada dos recursos pelos estados e municípios. “É de suma relevância que se estabeleçam vinculações e regras que orientem a destinação das rendas do petróleo, de modo a observar requisitos de qualidade na elaboração dos programas e projetos e prever sistemáticas de avaliação permanentes dos resultados”, advertiu.
A 3ª Câmara do MPF (Consumidor e Ordem Econômica) elaborou a Nota Técnica 33/2012 para examinar o Projeto de Lei 2.565/2011, que tratava da distribuição e aplicação dos royalties do petróleo, com o objetivo de contribuir para que a aplicação dessas rendas, nas esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal, pudessem efetivamente garantir a melhoria das condições de vida da população. Pesquisas mencionadas na nota averiguaram que não é esse o efeito obtido. Pelo contrário, análises descobriram que vários municípios entre os mais contemplados exibiram menor crescimento econômico que outros que receberam bem menos.
Para a 3ª Câmara, isso é motivo para que a discussão sobre os royalties esteja atrelada a critérios baseados no efetivo emprego dos valores na melhoria das condições de vida da região. A nota informa que a Lei nº 12.351/2010 já criou o Fundo Social, vinculado à Presidência da República, ao qual são destinados royalties recebidos pela União. Os recursos desse fundo devem ser aplicados no combate à pobreza e na promoção do desenvolvimento, especificamente em educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mudanças climáticas.
Indicadores — A nota técnica pondera que a mera destinação dos royalties poderá não garantir os efeitos desejados e sugere que a previsão de investimentos, que deve ser encaminhada com as leis de orçamento, seja avaliada pelo Poder Executivo, de modo que a liberação dos recursos fique condicionada a metas.
A 3ª Câmara propõe esta sistemática: os governos locais implementam seus programas e projetos, que deverão ser precedidos de audiências e consultas públicas; os resultados são avaliados por indicadores objetivos; em caso de resultado ineficiente, o órgão supervisor deve formular alterações, às quais o governo local deve-se comprometer, a fim de liberar os recursos que permanecerão retidos no meio tempo.
Envolvimento da população - Há dois pontos de interesse ao MPF. O primeiro é a maior transparência obtida com a realização de audiências e consultas públicas antes da implementação dos projetos. Isso fará com que as populações potencialmente beneficiadas tenham voz no uso dos recursos. “Se os governos locais ficarem inertes, o MPF poderá, com a colaboração dos ministérios públicos estaduais, promover essas audiências, a fim de assegurar a participação popular”, explica o coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca.
O segundo ponto é o uso de critérios claros e precisos para mensurar os resultados dos projetos. Não só a liberação das metas ficará condicionada ao cumprimento de metas, como o MPF e o MP Estadual terão condições de agir nesse sentido.
A nota também adverte que, a fim de garantir a implementação de projetos, a União deverá disponibilizar aos estados e municípios programas de treinamento, notadamente na área de gerenciamento de projetos, com destaque às boas práticas em formulação, implementação, acompanhamento e avaliação.
A 3ª Câmara do MPF (Consumidor e Ordem Econômica) elaborou a Nota Técnica 33/2012 para examinar o Projeto de Lei 2.565/2011, que tratava da distribuição e aplicação dos royalties do petróleo, com o objetivo de contribuir para que a aplicação dessas rendas, nas esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal, pudessem efetivamente garantir a melhoria das condições de vida da população. Pesquisas mencionadas na nota averiguaram que não é esse o efeito obtido. Pelo contrário, análises descobriram que vários municípios entre os mais contemplados exibiram menor crescimento econômico que outros que receberam bem menos.
Para a 3ª Câmara, isso é motivo para que a discussão sobre os royalties esteja atrelada a critérios baseados no efetivo emprego dos valores na melhoria das condições de vida da região. A nota informa que a Lei nº 12.351/2010 já criou o Fundo Social, vinculado à Presidência da República, ao qual são destinados royalties recebidos pela União. Os recursos desse fundo devem ser aplicados no combate à pobreza e na promoção do desenvolvimento, especificamente em educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mudanças climáticas.
Indicadores — A nota técnica pondera que a mera destinação dos royalties poderá não garantir os efeitos desejados e sugere que a previsão de investimentos, que deve ser encaminhada com as leis de orçamento, seja avaliada pelo Poder Executivo, de modo que a liberação dos recursos fique condicionada a metas.
A 3ª Câmara propõe esta sistemática: os governos locais implementam seus programas e projetos, que deverão ser precedidos de audiências e consultas públicas; os resultados são avaliados por indicadores objetivos; em caso de resultado ineficiente, o órgão supervisor deve formular alterações, às quais o governo local deve-se comprometer, a fim de liberar os recursos que permanecerão retidos no meio tempo.
Envolvimento da população - Há dois pontos de interesse ao MPF. O primeiro é a maior transparência obtida com a realização de audiências e consultas públicas antes da implementação dos projetos. Isso fará com que as populações potencialmente beneficiadas tenham voz no uso dos recursos. “Se os governos locais ficarem inertes, o MPF poderá, com a colaboração dos ministérios públicos estaduais, promover essas audiências, a fim de assegurar a participação popular”, explica o coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca.
O segundo ponto é o uso de critérios claros e precisos para mensurar os resultados dos projetos. Não só a liberação das metas ficará condicionada ao cumprimento de metas, como o MPF e o MP Estadual terão condições de agir nesse sentido.
A nota também adverte que, a fim de garantir a implementação de projetos, a União deverá disponibilizar aos estados e municípios programas de treinamento, notadamente na área de gerenciamento de projetos, com destaque às boas práticas em formulação, implementação, acompanhamento e avaliação.

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