quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Ex-prefeitos terão de devolver R$ 5,6 milhões ao erário

MANAUS - Os ex-prefeitos de Tabatinga e de São Gabriel da Cachoeira, Joel Lima e Pedro Garcia, respectivamente, tiveram suas contas anuais desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), durante a 30ª sessão ordinária do órgão, realizada nesta quarta-feira (31). Os dois terão de devolver, juntos, mais de R$ 5,6 milhões, entre multas e glosas.


Relator do processo das contas de 2008 de Joel Lima, o conselheiro Ari Moutinho identificou diversas irregularidades praticadas pelo gestor, entre elas o atraso no encaminhamento dos balancetes financeiros, via sistema ACP, além de divergências de informações entre os processos licitatórios para aquisição de combustível e os dados encaminhados ao TCE.

Por maioria, o voto de Ari Moutinho — que condenou Joel Lima devolver R$ 5,6 milhões aos cofres públicos — foi acatado pelo colegiado.

Já as contas de Pedro Garcia, do ano de 2010, teve relatoria da conselheira-substituta, auditora Yara Lins. Conforme a relatora, o ex-prefeito não encaminhou ao TCE informações a respeito dos processos licitatórios, dos contratos firmados e dos dados relativos às obras de engenharia realizadas no município durante sua gestão. Por conta disso, o gestor foi multado em R$ 21,9 mil.

Os dois ex-prefeitos, em um prazo de 30 dias, devem recolher o montante da multa aos cofres públicos municipais, ou, por meio de recursos, apresentar novas razões de defesa.

Ex-prefeito do Careiro multado em R$ 27,4 mil

Ainda na sessão desta quarta-feira, o ex-prefeito do Careiro, Joel Lobo, teve sua prestação de contas, do ano de 2010, julgadas como regulares com ressalvas. Mesmo com a regularidade, o relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, destacou algumas impropriedades que implicaram em multas ao gestor.

O atraso no encaminhamento de dados, por meio do sistema ACP, todo o ano de 2010 e a ausência do envio de informações relativas aos orçamentos de gestão fiscal e orçamentária estavam entre as ressalvas identificadas pelo relator, que geraram a multa ao ex-prefeito. Ele tem um prazo de 30 para pagar a sanção ou recorrer da decisão.


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