A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a Emenda Constitucional 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo.
Na liminar o ministro Joaquim Barbosa, que já havia se manifestado anteriormente contrário aos novos TRFs, acolhe a argumentação. Para o ministro há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou.
Falta de urgência
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que causa estranheza e perplexidade a decisão do ministro Joaquim Barbosa pois não havia urgência para a apreciação da matéria. Assinada pelo presidente da associação, Nino Toldo, a nota diz que a análise poderia ter acontecido em agosto, pois os novos tribunais devem ser instalados somente em dezembro.
A entidade estranhou também o modo como a liminar foi concedida. A ADI foi ajuízada na tarde desta quarta-feira (17/7) e poucas horas depois o ministro concedeu a liminar. “É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado”, diz a Ajufe.
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